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inyou





inyou está offline 
Colocada: 02/09/07    Assunto: Responder com Citação

Portugal, país da ignorância e da discriminação
As recentes e crescentes notícias de relatos de situações de discriminação negativa a
potenciais portadores do VIH/SIDA, veiculadas nos órgãos de comunicação social ou
do conhecimento directo das Associações subscritoras, justificam, pela sua gravidade,
uma tomada de posição. Relembramos, nomeadamente:
- O pedido de alteração do Art. 27.º da Constituição de modo a permitir o internamento
compulsivo das pessoas com Tuberculose mas podendo ser alargado às pessoas com
VIH ou SIDA;
- O projecto de parecer da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que
propõe que seja negado às pessoas com VIH o direito à procriação medicamente
assistida;
- O caso do Refúgio Aboim Ascensão que nega o internamento a crianças em situação
de emergência social no caso de viverem com VIH ou se suspeitar que possam estar
infectadas;
- O caso do Centro de Formação Profissional do Seixal (IEFP), que exige, aos
candidatos a emprego inscritos em acções de formação profissional, testes de
despistagem de VIH;
- A obrigatoriedade de realização periódica de testes de despistagem de VIH aos
militares e o facto de o VIH ser uma causa de inaptidão para ingresso ou impedimento
da manutenção nas Forças Armadas;
- O procedimento, já corrente em algumas autarquias, de solicitar a realização de
análises para VIH aos funcionários administrativos ou de, nalgumas empresas
privadas, ser exigido um teste de despistagem do VIH, no momento de recrutar ou por
ocasião do exame médico periódico no local de trabalho, como requisito para a
admissão e manutenção da relação de trabalho;
Em todas estas situações, a despistagem do VIH é, técnica e cientificamente,
totalmente injustificada e as alegações dos responsáveis políticos, das instituições ou
das empresas, que apresentam razões de natureza e ordem pública ou técnica para
fundamentar tal prática, como, por exemplo, "a defesa de terceiros", o "interesse
público" ou a "falta de meios", totalmente inaceitáveis.
A situação é tanto mais grave quanto as pessoas que proferem tais afirmações e
validam tais práticas, são, simultaneamente, responsáveis por estruturas de grande
responsabilidade social e política e, no mínimo, se esperaria delas um grau de
conhecimento sobre o VIH e sobre as suas formas de transmissão superior ao da
média nacional, nunca a ignorância e o desconhecimento absoluto que demonstram.
Com consciência ou não, estas pessoas só contribuem para manter a população
desinformada e enganada e potenciar o alastramento destas situações
discriminatórias.
De uma vez por todas, perceba-se que o VIH só se transmite através de relações
sexuais sem uso de preservativo, por via intravenosa e por via materno-fetal, situações
que não fazem parte das relações normais/funcionais acima descritas, pelo que é falso
e mentiroso que crianças ou adultos que vivam com VIH representem ou constituam
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qualquer perigo para quem com eles conviva, quer no ambiente familiar, quer escolar,
quer laboral.
Uma pessoa que viva com VIH pode fazer uma vida dita "normal", como qualquer
outro cidadão, trabalhar, estudar, participar na vida social. Esta pessoa não constitui
qualquer espécie de ameaça para os pretensos saudáveis e o facto de contactarmos
com ela, sermos até mordidos, beliscados, tocados, salpicados pelo seu sangue não
nos contagia.
A este propósito registam-se, pela sua oportunidade e importância, as conclusões do
Sr. Provedor de Justiça relativamente ao processo/queixa contra as práticas
discriminatórias do IEFP do Seixal já referidas. Dessas conclusões, divulgadas em 25
de Março de 2004, salientamos:
"A regra (ou princípio quase absoluto) é a de que, no contexto laboral, não há
necessidade de realização de testes de despistagem de VIH, quer por ocasião da
contratação de um trabalhador, quer no decurso da execução do respectivo contrato
de trabalho (isto vale igualmente para os postos de trabalho no sector da saúde e dos
cuidados corporais, se as prescrições em matéria de higiene forem respeitadas).
A ideia chave parece ser a de que, no quadro dos conhecimentos médico científicos
de que hoje dispomos, não há fundamento para que sejam solicitados tais testes a
candidatos a emprego ou a trabalhadores no contexto da relação laboral."
As políticas e atitudes discriminatórias, nos casos nomeados ou em situações
semelhantes, são inaceitáveis, intoleráveis, inconstitucionais, ilegais por violarem o art.
13.º da CRP e as Declarações, Convenções e Tratados Internacionais,
nomeadamente a Declaração dos Direitos do Homem.
As Associações subscritoras há muitos anos que lutam contra a ignorância e o
preconceito dos responsáveis políticos e da comunidade em geral em relação ao VIH
e pela defesa e promoção dos direitos das pessoas com VIH ou SIDA. Passados estes
anos todos temos que continuar, ainda, a combater os mesmos medos, os mesmos
fantasmas e as mesmas formas de discriminação.
A hipocrisia moralista, o preconceito no julgamento da diferença, a subjectividade e o
voluntarismo dos vários "responsáveis" de uma "política" nacional de SIDA,
combinados com a recusa continuada de programas de informação e prevenção
consistentes e continuados, criaram uma situação de grande perversidade social em
que os responsáveis anunciam como verdades as suas opiniões ou sentimentos
pessoais.
Neste ambiente, só resta aos que forem sujeitos a práticas discriminatórias e
estigmatizantes denunciar, denunciar, denunciar
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