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Mensagem |
 nianwolf


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Colocada: 08/05/07 Assunto: Sim, sr. primeiro ministro... ou o elo mais fraco? |
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Foi à 19 anos atrás que José Sócrates, na altura deputado e actualmente actual primeiro ministro, se pronunciou assim na discussão sobre a primeira lei naturista:
19-04-1988 – Assembleia da República
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.
O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: O projecto de lei em discussão respeita à prática do naturismo entendido na perspectiva higienista e definido pela Federação Naturista Internacional como «a maneira de viver em harmonia com a natureza caracterizada por uma prática de nudez em comum, que tem por fim favorecer o respeito por si mesmo, o respeito pelos outros e o respeito pelo ambiente».
Esta prática tem lido um enorme desenvolvimento na Europa e no mundo, que se justifica pelo progressivo reconhecimento das vantagens para a saúde física e mental, para um desejável equilíbrio emocional, libertando as mentalidades de complexos de moral sexual retrógradas e bloqueadoras e acentuando a unidade rica e perfeita do corpo e do espírito.
Neste aspecto não é necessário dizer muito mais: a prática desta actividade é justificada como forma de realização plena no conhecimento integral do corpo humano e de reacção ao artificialismo da vida contemporânea, buscando no contacto próximo com a Natureza formas de criar reservas físicas e psíquicas que permitam um desenvolvimento do equilíbrio físico e mental indispensável à felicidade humana.
O naturismo é, de facto, uma realidade social em franca expansão do mundo, a que não é estranha a evolução dos usos e costumes nas sociedades, que obrigaram a alterações nos critérios morais dominantes e à decadência de valores e preconceitos limitativos da auto-realização pessoal.
O Estado - é hoje consensualmente aceite nas sociedades democráticas - deve possibilitar a coexistência na sociedade de diversas formas de estar e de viver, actuando de forma não valorativa e permitindo o desenvolvimento de costumes diferentes e alternativos por forma a não criar nenhum tipo de censura ética ou moral em relação às diferenças de actuação, mesmo as mais minoritárias. Esta é, aliás, uma das preocupações mais actuais nas sociedade abertas e pluralistas - assegurar que ninguém e discriminado pelo seu comportamento, oferecendo aos cidadãos um espaço vital de opção entre diversas formas de actuação, incluindo aquelas que são diferentes das socialmente dominantes.
É nesta perspectiva, julgamos nós, que se deve ver a iniciativa agora apresentada. O naturismo como costume alternativo e praticado por pessoas de elevada consciência cívica e ecológica, por razões higiénicas, estéticas e éticas, e não pode ser visto como um acto que ofenda o sentimento geral de pudor ou de moralidade sexual. No entanto, os conflitos e diferentes interpretações da lei, por um lado, e a ausência de regulamentação quanto às medidas a tomar com vista a reservar zonas para a prática desta disciplina, por outro, têm criado dificuldades e incompreensões entre naturistas, autoridades marítimas e populações locais, estando todos de acordo em que é urgente a criação de legislação apropriada que contemple os dois seguintes aspectos: primeiro, liberalizar a prática do naturismo; segundo, criar zonas limitadas para a prática dessa disciplina.
O aclaramento da definição legal com esta legislação permitiria dar relevância jurídica à protecção do direito ao costume naturista, que é já hoje praticado por muitos cidadãos nacionais e estrangeiros, acabar com o naturismo selvagem e a falta de segurança nas praias onde é praticado e ainda - razão menor, mas ainda assim de considerar - a possibilidade de abrir o País a novos fluxos turísticos significativos.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, estas razões - mas principalmente a consagração expressa de que a exposição do corpo nu em meios naturistas não constitui crime de ultraje público ao pudor, o que representa uma notável evolução do direito positivo português pela relevância que tem no campo da tolerância social e do respeito por condutas alternativas às socialmente dominantes - estas razões, dizia, levam-nos a considerar o projecto de lei n.º 148/V - Legalização da prática do naturismo - como uma iniciativa bem-vinda e que nos é simpática.
Julgamos, no entanto, e para que se tenha êxito na tarefa de legislar sobre assunto tão importante e matéria tão delicada, que na especialidade o projecto deve considerar contribuições que organismos como a Federação Portuguesa de Naturismo e responsáveis turísticos nacionais e regionais podem dar ao projecto de lei, por forma a apurar posições consensuais quanto a importantes questões como sejam a do acesso de menores às zonas reservadas, organização exclusiva ou não da prática de naturismo por associações naturistas, restrição da prática do naturismo a zonas reservadas com ou sem terrenos públicos, quais sejam as praias gímnicas, por forma a evitar choques e conflitos com princípios e valores das comunidades locais, que importa defender e respeitar.
Apesar destas questões, sem dúvida importantes, e que merecem discussão em sede de especialidade, damos na globalidade o nosso acordo a esta iniciativa legislativa. |
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 nianwolf


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Colocada: 09/05/07 Assunto: |
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Meus amigos!
Quero apenas informar que após o próximo sorteio do euromilhões,
vou desenvolver um projecto para uma praia naturista + parque de campismo + apoios de praia ( bares, esplanadas, salva-vidas).
Nem que para isso tenha que subornar toda a assembleia municipal e todos os restantes burocratas.
Fica Prometido e estão todos convidados |
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